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PR - Programa de regularização de débitos de ICMS - redução de multa e juros
O mesmo diploma legal também permite o parcelamento em até 60 vezes, com redução de 80% da multa e 60% dos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 50% da multa e 40% dos juros.
Comunicamos que o Decreto n. 8.694 publicado em 05 de novembro de 2010, alterando o Decreto n. 5.230/2009, possibilita o pagamento dos débitos de ICMS, em parcela única até 30/11/2010, com redução de 95% da multa e 80% dos juros.
O mesmo diploma legal também permite o parcelamento em até 60 vezes, com redução de 80% da multa e 60% dos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 50% da multa e 40% dos juros.
O pedido de parcelamento deverá ser formalizado até 26/11/2010, mediante requerimento protocolado na Delegacia Regional da Receita ou Agência da Receita Estadual de seu domicílio tributário.
O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 31/12/2009.
Não estão contemplados com o benefício da redução de multa e juros os créditos tributários originários de autos de infração em que sejam exigidas as penalidades previstas nos incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII, na alínea “a” do inciso XIII, na alínea “g” do inciso XV e nas alíneas “b” e “c” do inciso XVII, todos do § 1.º do art. 55 da Lei n. 11.580/1996, e as penalidades correlatas previstas nas leis orgânicas anteriores do ICMS. Nestes casos o único benefício é a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes, porém sem redução de multa e juros.
O contribuinte que possuir crédito acumulado de ICMS habilitado no SISCRED – Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados –, próprio ou recebido de terceiros, observadas as condições do art. 41 e seguintes do RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 1.980, de 21 de dezembro de 2008, poderá utilizá-lo para liquidação dos débitos parcelados nos termos do artigo 3º, a partir da 11ª parcela.
Os valores com benefícios estarão disponíveis para consulta na ReceitaPR nos próximos dias.