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RJ - Governo promove diversas alterações na legislação tributária
Decretos 47.488 a 47.500, todos de 21-10-2010
Por intermédio dos Decretos 47.488 a 47.500, todos de 21-10-2010, publicados no DO-RS de 22-10-2010, a Governadora do Estado do Rio Grande do Sul promoveu as seguintes alterações no RICMS-RS:
- Decreto 47.488/2010 - Antecipa, de 31-1-2011, para 31-12-2010, a data final de vigência da redução, de 17% para 12%, da alíquota do ICMS nas saídas internas de telhas de concreto;
- Decreto 47.489/2010 - Estabelece que, para serem contempladas com a isenção do imposto, as fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social deverão apresentar certificação nos termos da Lei Federal 12.101/09; dá nova redação à descrição de equipamento e insumo destinado à prestação de serviços de saúde com isenção do imposto; prorroga, de 30-9-2010 para 31-12-2012, a isenção de ICMS nas operações destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo do Estado; acrescenta produto na relação de medicamentos beneficiados com isenção do ICMS; dá nova redação a itens da relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e máquinas e implementos agrícolas contemplados com redução de base de cálculo, não estorno de crédito fiscal e isenção relativa ao diferencial de alíquota.
- Decreto 47.490/2010 - Estabelece:
a) a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e por contribuinte que, independentemente da atividade econômica exercida, realiza operações de comércio exterior;
b) a não obrigatoriedade no caso de operações a destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente enquadrado exclusivamente como varejista, nas operações com os códigos fiscais de operações que relaciona;
c) a não aplicação da obrigatoriedade de emissão da NF-e ao estabelecimento não enquadrado nos códigos da CNAE constantes em apêndice do Regulamento do ICMS ou nos CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE e às operações internas de coleta de mercadorias, nos casos em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal, nas condições que especifica.
- Decreto 47.491/2010 - Introduz as seguintes modificações:
a) altera o regramento relativo a compensação de imposto indevidamente pago, estabelecendo que a compensação mediante creditamento do valor indevidamente pago não se aplica às hipóteses de recolhimento efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS;
b) efetua ajuste técnico para corrigir redação de texto.
- Decreto 47.492/2010 - Efetua modificações na redação e inclui Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs).
- Decreto 47.493/2010 - Corrige a NBM/SH-NCM da mercadoria leite pré-condensado, beneficiada com crédito fiscal presumido de ICMS.
- Decreto 47.494/2010 - Prorroga, de 1-11-2010 a 31-3-2011, o crédito fiscal presumido de ICMS de 3% sobre o valor da operação, concedido aos estabelecimentos abatedores nas saídas de carne desossada de gado bovino para o exterior.
- Decreto 47.495/2010 - Concede, até 31-5-2011, diferimento do pagamento do ICMS devido na importação de canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado.
- Decreto 47.496/2010 - Modifica a lista de fármacos e medicamentos contemplados com isenção de ICMS nas operações destinadas a órgãos da administração pública direta e indireta, Federal, Estadual e Municipal, e suas fundações públicas; exclui o Microempreendedor Individual - MEI da obrigatoriedade de observância das disposições aplicáveis aos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados e dispensa os contribuintes em geral do pedido de uso de sistema eletrônico de processamento de dados; prevê que a Nota Fiscal de Serviço de Transporte que acoberte prestações de serviço pelo modal dutoviário será emitida mensalmente.
- Decreto 47.497/2010 - Torna facultativa a apresentação da declaração do imposto de renda dos sócios e/ou responsáveis legais para fins de inscrição no CGC/TE de substituto tributário e de distribuidora, importador e TRR localizados em outra unidade da Federação que destinarem combustíveis derivados de petróleo a este Estado.
- Decreto 47.498/2010 - Reduz a base de cálculo para 20% e a alíquota de 17% para 12% nos serviços de transporte intermunicipal de pessoas (transporte de empregados, turistas, etc.).
- Decreto 47.499/2010 - Concede crédito fiscal presumido de ICMS aos fabricantes de placas-mãe, de "plotters" e de circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, e realizam ajustes técnicos decorrentes do benefício; concede diferimento do pagamento do ICMS nas importações do exterior de "plotters" e de circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados.
- Decreto 47.500/2010 - Concede redução da base de cálculo do ICMS em valor que resulte em carga tributária equivalente a 7% nas saídas de mercadorias da indústria têxtil, realizadas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, desde que as mercadorias sejam destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário.