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DIRF e DIMOB: Prazo de Entrega Encerra-se em 27/Fevereiro
No próximo dia 27.2.2015 vencerá o prazo para entrega, sem multas, da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – e da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB, ambas relativas ao ano-base de 2014.
Fonte: Blog Guia TributárioLink: http://guiatributario.net/2015/02/20/dirf-e-dimob-prazo-de-entrega-encerra-se-em-27fevereiro/
No próximo dia 27.2.2015 vencerá o prazo para entrega, sem multas, da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – e da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB, ambas relativas ao ano-base de 2014.
Além destas 2 obrigações, vencerá dia 27 próximo o prazo de entrega das seguintes declarações:
27 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Jan/2015
27 – DIMOF – 2º Semestre/2014
27 – DECRED – 2º Semestre/2014
27 – DIRF – Ano de 2014
27 – DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune – 2º Semestre/2014