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Receita implanta o parcelamento de débitos previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União diretamente pela internet
O parcelamento já está disponível no e-CAC
Fonte: Receita FederalLink: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/agosto/receita-implanta-o-parcelamento-de-debitos-previdenciarios-inscritos-em-divida-ativa-da-uniao-diretamente-pela-internet
A Receita Federal informa que já está disponível no e-CAC, aplicativo que permite o parcelamento simplificado de débitos decorrentes de contribuições previdenciárias inscritas em Dívida Ativa da União.
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, que regulamentou o parcelamento simplificado, prevê a concessão de parcelamentos em até 60 (sessenta) parcelas, sendo o valor de cada negociação limitado a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Os débitos em cobrança judicial com leilão designado continuam sendo parcelados exclusivamente nas Unidades de Atendimento da Receita Federal.
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