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MP nº 694 modifica tratamento tributário do JCP
A Medida Provisória nº 694/2015 aumentou de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda na fonte devido no pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio – JCP a titulares, sócios ou acionistas das empresas
A Medida Provisória nº 694/2015 aumentou de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda na fonte devido no pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio – JCP a titulares, sócios ou acionistas das empresas. Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2016, estará limitado o percentual para cálculo do JCP.
De acordo com a nova regra, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro, os juros serão limitados ao menor valor, em proporção ao dia, entre a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP e a alíquota fixa de 5%.
Para obter mais informações, acesse a Medida Provisória nº 694, que faz parte do pacote de aumento de receitas anunciado pelo governo federal em setembro último. Tal mudança na taxa reforçará o caixa público em R$ 1,1 bilhão em 2016.
Nesta mesma MP, ainda consta a redução de benefícios no pagamento de PIS/Cofins pela indústria química, o que renderá ao governo R$ 800 milhões no ano que vem.