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Simples Doméstico: vence no dia 7 o prazo para o pagamento das guias do 13º e da folha de pagamento de dezembro
São duas guias distintas e devem ser impressas a partir do Portal do eSocial
Fonte: Receita FederalLink: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/janeiro/simples-domestico-vence-no-dia-7-o-prazo-para-o-pagamento-das-guias-do-13o-e-da-folha-de-pagamento-de-dezembro
O empregador doméstico tem até o dia 7 de janeiro para pagar as guias do Simples Doméstico relativas ao 13º e também sobre a folha de pagamento de dezembro de 2015.
São duas guias distintas e devem ser impressas a partir do Portal do eSocial, após o fechamento das respectivas folhas de pagamento do 13º e da folha de dezembro. Importante destacar que o empregador deve encerrar primeiro a folha correspondente ao 13º salário e só depois deve encerrar a folha de dezembro.
Até as 10 horas de hoje haviam sido emitidas 668.494 guias relativas ao 13º e 608.164 guias relativas a folha de pagamento de dezembro de 2015.