Carregando...

Notícias

Notícia

Auditores têm até dia 31 para comprovar Educação Profissional Continuada

Ao longo de 2016, profissionais devem ter cumprido 40 pontos

Todos os auditores independentes e os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis de empresas consideradas de grande porte e das reguladas pelo Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Superintendência de Seguros Privados (Susep) têm até terça-feira (31) para comprovar que cumpriram o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em 2016. Também precisam comprovar os profissionais contábeis que exerçam funções de gerência e chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas já citadas.

O PEPC existe desde 2003 e tem por objetivo garantir a qualidade da auditoria independente no País, além de elevar a formação, a qualidade ética e moral do profissional que atua na área. Em 2015, a Norma Brasileira de Contabilidade que trata do assunto, a NBC PG 12, passou por revisão para ampliar seu alcance. “Havia a necessidade de que os profissionais que auditam as demonstrações e os responsáveis por apresentá-las estivessem submetidos às mesmas exigências em termos de atualização, garantindo maior qualidade às informações”, explica o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Nelson Zafra.

Para cumprir o programa o profissional deve obter ao menos 40 pontos por ano-calendário em atividades de formação. São pontuadas participações em cursos, palestras, seminários, comissões técnicas e profissionais, bancas acadêmicas, orientação de tese, dissertação ou monografia, docência, entre outras. “A oferta de cursos é grande. Só de capacitadoras credenciadas junto ao CFC temos mais de 630 e mais de 3.615 cursos”, conta Zafra.

Para pontuar é necessário que a atividade de formação esteja relacionada à área de atuação do profissional e ao menos oito pontos precisam ser de adquiridos em cursos de pós-graduação – lato sensu e stricto sensu -, formação presencial e à distância, cursos e palestras credenciadas pelo CFC, reuniões técnicas e capacitação realizadas pelas firmas de auditorias credenciadas.

Qualidade da auditoria

No final do ano passado em matérias de jornais de grande circulação mundial, reguladores internacionais criticaram a qualidade do trabalho de auditoria fora dos Estados Unidos. Segundo o presidente do Conselho de Supervisão da Contabilidade de Empresas de Capital Aberto (PCAOB, na sigla em inglês), o padrão de integridade das auditorias varia muito.

O diretor técnico do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Rogério Garcia, afirma que a qualidade da auditoria no Brasil segue padrões internacionais. Para ele, o mercado impõe desafios. “Hoje o mercado corporativo está mudando muito rápido e é necessário que o profissional de auditoria busque acompanhar esse movimento. E ele tem feito isto”, afirma.

Para Zafra a educação continuada é a melhor resposta para a qualificação dos auditores. “Para seguir atuando no mercado, atualmente, o profissional precisa estar cada vez mais preparado. A internacionalização das normas aplicadas ao setor e a informatização de sistemas e processos têm provado mudanças muito rápidas e profundas. É indispensável que o profissional da contabilidade esteja sempre se atualizando. O Programa de Educação Profissional Continuada vem a esse encontro”, afirma.

A Educação Profissional Continuada faz parte da estratégia de Supervisão Baseada em Risco (SBR) da CVM. A Supervisão é um modelo utilizado pela autarquia para dar mais atenção a mercados, produtos e entidades supervisionadas mais suscetíveis a apresentar falhas em sua atuação e maior dano aos investimentos ou integridade do mercado de valores mobiliários. Segundo o modelo, auditores sem a necessária capacitação técnica e atualização profissional podem causar riscos para o mercado.

Comprovação

Para comprovar o cumprimento do PEPC, o profissional deve encaminhar, ao Conselho Regional de Contabilidade da sua jurisdição, o relatório de atividades disponível no Anexo III da NBC PG 12 (clique aqui para acessar), junto com uma cópia da documentação comprobatória das atividades.

O profissional que não cumprir o programa ou não entregar o relatório de maneira tempestiva pode perder seu registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), caso seja inscrito nesse cadastro. Além disso, em processo de fiscalização, se ficar comprovado que o profissional que deveria não cumpriu o PEPC, ele pode levar advertência reservada e multa que varia de uma a cinco anuidades.