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Nova consolidação do ICMS-ST mantém obrigatoriedade do Cest para 1-7-2017
Divulgado convênio que trata dos regimes de substituição e de antecipação tributárias
O Conselho Nacional de Política Fazendária aprovou, através do Convênio ICMS 52/2017 publicado no DOU desta sexta-feira (28/04), a nova consolidação das normas gerais a serem observadas pelas Unidades da Federação para a celebração de convênios e protocolos relativos à substituição tributária do ICMS.
Em vigor a partir de 1º de outubro de 2017, as novas regras gerais da substituição tributária aprovam uma relação mais detalhada dos produtos fabricados por contribuinte industrial em escala não relevante, que poderão ser dispensados do regime de substituição tributária, assim como cria mecanismos para credenciamento dos optantes pelo Simples Nacional fabricantes das mercadorias produzidas em escala não relevante.
As regras relativas à substituição tributária serão tratadas em convênios específicos celebrados entre as UF, em relação aos segmentos, bens e mercadorias a seguir descritos:
a) energia elétrica;
b) combustíveis e lubrificantes;
c) sistema de venda porta a porta; e
d) veículos automotores cujas operações sejam efetuadas por meio de faturamento direto para consumidor.
A obrigatoriedade de uso do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) foi mantida para 1º de julho de 2017.