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Entrega da DASN-SIMEI – Prazo Termina em 31/Maio
O empresário individual optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que conterá tão somente:
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2017/05/03/entrega-da-dasn-simei-prazo-termina-em-31maio/
O empresário individual optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que conterá tão somente:
I – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;
II – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;
III – informação referente à contratação de empregado, quando houver.
Portanto, em 2017, as informações relativas ao ano base de 2016 deverão ser prestadas até 31.05.2017.