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Receita institui formulário digital para alteração cadastral do CNPJ

Uso do formulário digital é obrigatório para empresas domiciliadas no exterior; para empresas nacionais, o formulário é opcional

A Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 3 Coaef publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17/07), institui formulário digital Requerimento de Serviços - CNPJ para a apresentação de informações pelos interessados em solicitar alteração cadastral e baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

As empresas domiciliadas no exterior estão obrigadas ao uso do formulário digital para o requerimento de alteração cadastral ou baixa no sistema CNPJ, podendo, também, as empresas nacionais se utilizarem do formulário para o requerimento de alteração cadastral ou baixa no sistema CNPJ.

Conforme previa o ADE 2 Coaef/2017, revogado por este Ato, o referido formulário digital seria utilizado de forma obrigatória para o requerimento de alteração cadastral ou baixa no sistema CNPJ para empresas nacionais ou domiciliadas no exterior. Com o ADE 3 o formulário tornou-se opcional para as empresas nacionais.