Notícias
Notícia
Sistema web para pedidos de restituição está disponível
A Receita Federal já disponibiliza via web o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Conhecido como PER/DCOMP Web, o sistema que vai facilitar a vida dos contribuintes, sejam Pessoas Físicas, Pess
A Receita Federal já disponibiliza via web o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Conhecido como PER/DCOMP Web, o sistema que vai facilitar a vida dos contribuintes, sejam Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas ou MEI
O novo serviço, disponível no Portal e-CAC (https://goo.gl/n2ciy5), permite que os contribuintes realizem o pedido de restituição e a declaração de compensação de créditos de pagamento indevido. Empresários e Pessoas Físicas, podem também solicitar compensações de débito, fazendária ou previdenciária. No momento do preenchimento das solicitações, o sistema passa a recuperar informações que constem na base de dados da Receita, simplificando a inclusão de informações e documentos.
Outra vantagem do PER/DCOMP Web é que sua utilização independe da instalação de software e o contribuinte poderá acompanhar o andamento da solicitação desde o preenchimento. Em 2016, a Receita emitiu 43,3 mil termos de intimação e não admitiu mais de 5,7 mil pedidos de retificação ou cancelamento solicitados pelo antigo sistema off-line.
Dentre as melhorias do serviço, destacam-se:
- Interface gráfica mais amigável;
- Recuperação automática de informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- Consulta aos rascunhos e aos documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet;
- Impressão em PDF da segunda via do PER/DCOMP e do recibo de transmissão;
- Facilidade na retificação e no cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos;
- Dispensa de instalação do programa no computador do usuário e da atualização das tabelas do programa.
O serviço está disponível no Portal e-CAC e o acesso para a PJ será exclusivamente por meio de certificado digital. A pessoa física poderá acessar o PER/DCOMP Web, alternativamente, com utilização de código de acesso.